O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sexta-feira (9) absolver
a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, vencedora nas eleições
presidenciais de 2014, dos crimes de abuso de poder econômico e político
supostamente cometidos durante o pleito. O R7 debateu com o advogado e
professor de direito eleitoral Tony Chalita sobre a principal
divergência do julgamento. Afinal, por que não incluir como provas as
delações da Odebrecht e os depoimentos dos marqueteiros João Santana e
Mônica Moura, que sustentariam o entendimento de caixa 2 e poderiam
levar à cassação da chapa?
— Do ponto de vista da moral, [a cassação] é o que o Brasil está
querendo de resposta. Do ponto de vista jurídico, nós causaríamos um
grande transtorno para a Justiça Eleitoral para o futuro. Por quê? O
alargamento dessas provas pode gerar uma instabilidade futura na
utilização dessas duas ações: a impugnação ao mandato eletivo e a ação
de investigação judicial eleitoral.
De acordo com Chalita, o entendimento do tribunal foi o de que a
discussão da ação se baseia exclusivamente na utilização de recursos
advindos de propina através de caixa 1, que era o que estava escrito
inicial na ação proposta pela chapa perdedora, formada por Aécio Neves
(PSDB-MG) e Aloysio Nunes (PSDB-SP).
— Os autos do processo foram claros em dizer que houve dinheiro de
propina advindo de caixa 1. A história do caixa 2 veio depois, com as
delações da Odebrecht.
Chalita explica que a grande preocupação da Justiça Eleitoral em situações como essa é “garantir a estabilidade do cargo”.
— O risco que nós temos é bem objetivo. Imaginemos que um prefeito é
eleito, passa a data da diplomação, ele assume, e o seu principal
concorrente propõe uma ação eleitoral para investigação ou impugnação ao
mandato. (...) Com a possibilidade de juntar provas no decorrer do
mandato, a gente gera um grande caos em que o prefeito não vai ter
governabilidade, o governador não vai conseguir exercer seu mandato, ele
vai ficar o tempo todo preocupado em se defender. Esse é o risco, essa é
a preocupação que o tribunal tem colocado para compreender que não deve
juntar as provas da Odebrecht. Esse é o ponto central.
O entendimento que prevaleceu no tribunal, portanto, foi o de que não se
estava analisando o caixa 2, mas o que estava proposto inicialmente na
ação.
— Do ponto de vista jurídico, o entendimento é o de que nos restringimos a decidir conforme o que está nos autos do processo.
E qual era o outro entendimento?
Esse entendimento, contudo, não foi unânime. Votaram por ele os ministro
Gilmar Mendes, Napoleão Maia Nunes e os recém indicados por Temer
Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. Já os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e
Herman Benjamin (relator do processo) tiveram outro entendimento.
O ministro Herman Benjamin compreendeu que “como a [ação] inicial fala
das empresas envolvidas com a Lava Jato, ele deveria ir um pouco mais
fundo”.
— Pra isso ele usou o código de processo civil, que diz que o juiz pode
ir além dos fatos previstos na inicial, (...) podendo ir atrás de
elementos que o convença de sua decisão, e também se baseou na Lei
64/90, que é a lei da inelegibilidade, que garante a possibilidade do
julgador também ir além nas provas.
Essa visão, no entanto, saiu derrotada após quatro dias de julgamento.
— O juiz Herman Benjamin traz elementos muito fortes, a partir daquele
momento que eles chamam de “pós-Odebrecht”, para condenação da chapa.
Com a tendência de quatro ministros de não aceitar essas provas, [isso]
fez com que ele tivesse feito uma leitura exaustiva de quase todo o
voto, detalhando ponto a ponto, demonstrando a existência de
transferências bancárias, de irregularidades, e além da utilização de
dinheiro de propina advindo de caixa 1, também de caixa 2. Ele quis se
cercar de todos os elementos possíveis, para demonstrar que o voto dele é
substancioso e tem base legal para isso.
Em razão disso, Chalita admite que, para a sociedade, “ficará esta marca de que o Tribunal Superior Eleitoral foi conivente”.
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